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(DOC. VP 812.9937.7521.2748)

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE CALÚNIA SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA SERVIDORES PÚBLICOS - LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - REPRESENTAÇÃO EXISTENTE NOS AUTOS - DESNECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO - DECADÊNCIA AFASTADA. -

Conforme determina a Súmula 714/STF, a legitimidade é concorrente entre o ofendido, por meio de queixa, e o Ministério Público, por meio de representação, em caso de crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções. - A representação do ofendido dispensa formalidade essencial, bastando, para tanto, que se possa extrair dos elementos fáticos a sua vontade ou desejo de responsabilizar o agressor, o que se vê na hipótese dos autos, considerando a exist

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