(DOC. VP 812.7872.6812.2718)
TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REVELIA. ALCANCE. LIQUIDEZ DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS NÃO RECONHECIDA. RECONHECIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO À EXCEÇÃO DA EMPRESA T.R.T.R.E.
Reconhecimento da revelia faz presumir verdadeiras as alegações de fato formuladas pela embargante, o que não conduz necessariamente à procedência da demanda, porquanto subsiste o dever de demonstrar a verossimilhança das alegações mediante prova dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos dos arts. 345, IV e 373, I, ambos do CPC. A cédula de crédito bancário é título executivo extrajudicial certo, líquido e exigível, impondo o cumprimento das obrigações assumidas para a
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