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(DOC. VP 812.7506.4200.8653)

TJRJ. Apelação cível. Ação de cobrança. Cartão de Crédito/Bradesco - Empresarial. Pessoa Jurídica. Inadimplemento. Prova pericial contábil concluindo ausência de abusividade em relação aos juros, tampouco com relação aos encargos cobrados. Sentença de procedência declarando rescindido o contrato pactuado, condenando o réu ao pagamento da dívida devida devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros legais a partir da citação até a data do efetivo pagamento. Inconformismo do demandado, alegando, em síntese, abusividade da taxa de juros aplicada. Este Tribunal mantém jurisprudência firme no sentido de que se deve prestigiar as cláusulas previstas nos contratos, quando inexiste qualquer abusividade e quando se tratar de disposições claras que não coloquem em posição de desvantagem a parte contratante. Súmula 382/STJ e Súmula 596/STF. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.

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