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(DOC. VP 812.6579.0663.3800)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE ITBI EM RAZÃO DA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL À SOCIEDADE, INTEGRALIZANDO O CAPITAL SOCIAL. ALEGAÇÃO DA EXECUTADA/EMBARGANTE DE AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA NO RGI, RESTANDO AUSENTE O FATO GERADOR DO IMPOSTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EXECUTADA/EMBARGANTE.

Inicialmente, não merece ser acolhida a prejudicial de decadência do direito da Fazenda Pública em constituir o crédito tributário. No caso em tela, a operação de incorporação do imóvel ao capital da autora foi levada à anotação no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em 18/12/1995, enquanto que o Município do Rio de Janeiro somente foi informado acerca da mencionada anotação em 20/07/2009. Logo, de acordo com o CTN, art. 37, § 2º, o prazo legal de verificação da atividade d

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