(DOC. VP 812.4967.4796.5237)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM USO DE MOTOCICLETAS. PORTARIA DO MTE 1.565/14. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. 1.
Esta Corte Superior entende ser devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que desempenham atividades utilizando-se de motocicleta, nos termos do CLT, art. 193, § 4º. 2. Entretanto, diante da suspensão dos efeitos da Portaria do MTE 1.595/2014, por decisão judicial, abrangendo a ora recorrente, desapareceu o indispensável fundamento jurídico para a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. ACÚMULO DE FUNÇÃO NÃO CARACTERIZADO. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote