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(DOC. VP 812.4307.1176.5600)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO DO CONTRATO PELA ESTIPULANTE.

Beneficiária inativa, desfrutando do plano de saúde desde sua aposentadoria. Manutenção da avença ao menos por ora. Legitimidade. Probabilidade do direito e perigo de dano. O não restabelecimento de plano de saúde à agravada acarretará irreparável dano à sua saúde, e por correspondência, à sua vida, estando a segurada já na terceira idade, quando mais se precisa de assistência nesse sentido. Demais requisitos para o deslinde da lide que serão verificados em cognição exauriente

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