(DOC. VP 812.3964.8276.6454)
TJSP. agravo de execução penal. Recurso Defensivo. Não provimento. Exigência de exame criminológico para análise da concessão do benefício pleiteado Nota-se que o reeducando possui condenação pela prática de crime grave (roubo qualificado e receptação), demonstrando personalidade desvirtuada e nociva à sociedade, além de tendência delitiva, circunstâncias que demandam maior atenção na aferição de requisito subjetivo. Há necessidade de verificar, entre outros aspectos, principalmente, se, efetivamente, está arrependido de suas condutas e não deseja mais realizar qualquer infração penal e ter-se um parecer profissional acerca de sua aptidão para ter maior liberdade. Decisão mantida
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