(DOC. VP 812.1989.0423.6523)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. COISA JULGADA. AÇÃO REIVINDICATÓRIA ANTERIOR PROCEDENTE - USUCAPIÃO - MATERIA DE DEFESA AFASTADA - TRÍPLICE IDENTIDADE. PEDIDO, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. CONSTATAÇÃO AUSENTE. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA SOBRE A INTEGRALIDADE DO IMÓVEL. POSSIVILIDADE - SENTENÇA. REFORMA PARCIAL.
Nos termos do CPC, art. 502, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. A usucapião alegada como matéria de defesa em ação possessória ou reivindicatória não gera coisa julgada material impeditiva do reconhecimento posterior da prescrição aquisitiva em ação própria. O reconhecimento da posse mansa, pacífica e contínua por mais de 30 anos autoriza a declaração de domínio por usucapião s
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