Carregando…

(DOC. VP 812.0949.5081.7645)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência, por meio da qual a autora objetivava a imediata conversão do benefício previdenciário por ela recebido para auxílio-doença acidentário. Inconformismo da demandante. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Recorrente que alega que adquiriu doença psiquiátrica, em decorrência da pressão e do assédio moral sofridos em seu ambiente de trabalho, o que a tornaria elegível ao recebimento do benefício em questão. Ocorre que, na espécie, há divergência entre a conclusão do laudo médico apresentado pela segurada e aquela exarada pelo perito do INSS, no tocante à existência de relação entre a patologia da demandante e as atividades laborais por ela exercidas, fazendo-se necessária a realização da competente prova pericial. Fumus boni juris não configurado. Periculum in mora igualmente ausente, porque, em caso de procedência do pedido formulado pela demandante na demanda originária ao final, ela receberá todas as verbas a que faz jus. Precedentes desta Colenda Câmara de Direito Público. Manutenção do decisum, com fulcro na Súmula 59 deste Tribunal. Recurso a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote