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(DOC. VP 812.0305.1056.6728)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414/TST, III.

Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que deferiu tutela de urgência, relacionada à reintegração do trabalhador ao emprego. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 17ª Região, observa-se que, em 23/07/2024, foi proferida sentença nos autos da ação matriz 0000776-49.2019.5.17.0191, na qual se julgou parcialmente procedente a ação trabalhista, declarando nula a dispensa e deferindo a reintegração do trabalhador por gozar da estabilidade prevista na Lei 8.213

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