(DOC. VP 811.7557.8067.5340)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - GUARDA COMPARTILHADA - REGRA - RESIDÊNCIA DE REFERÊNCIA - ALTERAÇÃO - SITUAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA, DESCASO OU ABANDONO - INOCORRÊNCIA - MELHOR INTERESSE DA INFANTE - AVALIAÇÃO - INTERESSES ATENDIDOS PELA GENITORA - MANUTENÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA MATERNO. - A
guarda compartilhada tornou-se regra pela Lei 13.058/2014, para que ambos os pais possam exercer a autoridade parental, quanto aos interesses e bem-estar dos filhos. - Não havendo a comprovação de que o atual esquema de residência da infante seja prejudicial aos seus interesses, a residência de referência da criança deve ser mantida com a genitora com quem sempre residiu.
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