(DOC. VP 811.2932.8305.2688)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADAS. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 MULTA DO CPC/2015, art. 1.021, § 4º. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO 1 -
Em acórdão anterior, a Sexta Turma não conheceu do agravo interposto pelas executadas, com fundamento na Súmula 422, I, desta Corte, e aplicou-lhe multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. 2 - De acordo com o disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 5º, « a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º « do mesmo dispositivo legal. Assim, a citada multa consubstancia-se em requ
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote