(DOC. VP 811.0346.7063.7497)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE PREVISTA EM CONTRATO. CABIMENTO. LUCROS CESSANTES. DEMONSTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. NÃO DESINCUMBÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Restando provado que a rescisão contratual ocorreu por culpa do promitente vendedor, que reconheceu a impossibilidade de transferir o veículo ao promitente comprador no prazo estabelecido previamente, impõe-se a rescisão do contrato com a consequente condenação ao pagamento da penalidade prevista. 2. Os lucros cessantes somente serão devidos quando houver comprovação efetiva e concreta de que a pessoa deixou de auferir lucro em razão da conduta ilícita da parte contrária, não basta
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