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(DOC. VP 810.3792.5377.4375)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO 1 - PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO (SÚMULA 333/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento desta Corte de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o protesto interruptivo da prescrição é perfeitamente compatível com o processo do trabalho, cumprindo salientar que a inclusão, no § 3º do CLT, art. 11, da expressão «somente» não tem o alcance pretendido pela agravante, qual seja, o de extirpar as demais formas de interrupção da prescrição, à luz das enumeradas pelo CCB, art. 202, comando legal de apli

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