(DOC. VP 810.0408.7773.7092)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal de origem rechaçou o apregoado cerceamento de defesa porque as questões já se encontravam dirimidas pela prova documental. Com efeito, o indeferimento de provas inúteis ou desnecessárias denota mera prerrogativa do magistrado no exercício do seu mister, segundo a disciplina contida no CLT, art. 765. Em tal contexto, em que foi verificada a irrelevância da oitiva de testemunhas para o deslinde da controvérsia, notadamente diante dos demais elementos probatórios existentes nos
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