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(DOC. VP 810.0385.4096.0286)

TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. Preliminares afastadas. A inicial se mostra formalmente em ordem, preenchendo os requisitos legais e permitindo a mais ampla defesa, não se tendo como falar na sua inépcia. Legitimidade passiva da ré corretamente reconhecida em razão do teor do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes. Presente o Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. Preliminares afastadas. A inicial se mostra formalmente em ordem, preenchendo os requisitos legais e permitindo a mais ampla defesa, não se tendo como falar na sua inépcia. Legitimidade passiva da ré corretamente reconhecida em razão do teor do contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes. Presente o interesse de agir em razão da correta via processual eleita para o fim visado. Possibilidade jurídica presente porque a pretensão da autora não se mostra contrária ao ordenamento jurídico. Mérito. Contrato de administração de imóveis firmando entre as partes. Avença celebrada com terceiro que não prestou garantia e, antes da entrega das chaves, desistiu da locação. Incidência da cláusula 36 do contrato que prevê a multa de 1,5 aluguéis (R$ 11.500,00). Não pagamento da sanção pecuniária pelo locatário. Responsabilidade da empresa ré, como administradora do contrato de locação, de garantir o pagamento pelo terceiro desistente. Propaganda divulgada no site da ré para atrair clientes clara no sentido de garantir ao locador tranquilidade em toda negociação, independente do pagamento ser ou não realizado pelo inquilino (fls. 02). Em razão da desistência do contratante, que sequer recebeu as chaves, cabia à administradora-ré exigir do locatário a multa rescisória prevista na clausula 36, o que não fez. Distrato não cumprido pelo locatário. Através da via regressiva poderá a ré buscar a reparação dos danos suportados com esta demanda. Sentença que julgou a ação parcialmente procedente para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 11.500,00, com correção monetária do ajuizamento da ação e juros da citação, sem indenização por perdas e danos, que deve ser mantida por seus fundamentos. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC, art. 1026, § 2º.

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