(DOC. VP 809.8755.9505.2118)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS E ALUGUÉIS COMPENSATÓRIOS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. IMÓVEL ADQUIRIDO E QUITADO ANTES DO CASAMENTO, MAS LEVADO À REGISTRO NA CONSTÂNCIA DESTE. SENTENÇA DE DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO, VOLTANDO A AUTORA A UTILIZAR NOME DE SOLTEIRA. IMPROCEDÊNCIA QUANTO A PARTILHA, PREJUDICADO O PEDIDO DE ALUGUÉIS COMPENSATÓRIOS. RECURSO DA AUTORA. 1.
Cinge-se a controvérsia em verificar se o imóvel em discussão deve ser partilhado, eis que as partes foram casadas pelo regime de comunhão parcial de bens. 2. Casamento realizado em 29/05/2012. 3. Instrumento particular de compra e venda do imóvel em discussão realizado em data anterior ao casamento (05/04/11) e em nome somente do réu. 4. Termo de quitação integral do bem que também está em nome do réu somente e é anterior ao casamento (14/12/2011). 5. Nos termos dos CCB/200
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