(DOC. VP 809.8644.8755.1059)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PRODUÇAO DE PROVA PERICIAL JÁ DESIGNADA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. REMESSA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA AS PARTES. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO RÉU. ART. 381, §2º,
do CPC. - Em ações de produção antecipada de provas, é válida a escolha do foro do domicílio do réu ou do local onde a prova deve ser produzida, conforme art. 381, §2º, do CPC. - A cláusula de eleição de foro em contratos de adesão estabelece competência relativa, podendo ser afastada em ação de produção antecipada de provas quando inexistente prejuízo às partes.
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