(DOC. VP 809.6612.5112.2624)
TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATAS MERCANTIS INADIMPLIDAS. EMBARGOS MONITÓRIOS. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E EXCESSO DE COBRANÇA. QUESTIONAMENTO SOBRE O MONTANTE DA DÍVIDA. ACOLHIMENTO EM PARTE. AFASTADA A INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO CPC, art. 701 SENTENÇA DE REJEIÇÃO DA PRELIMINAR E PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. CORRETA APRECIAÇÃO DA PRELIMINAR E MATÉRIA DE MÉRITO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A
fixação da verba honorária em 5% do valor da causa é limitada aos casos em que o réu realizou, pronta e voluntariamente, o pagamento do valor apontado na monitória (CPC, art. 701). Caso dos autos em que não houve pagamento voluntário. Aplicação da regra geral do art. 85 do CPC
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