(DOC. VP 809.1587.7313.2341)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
O Tribunal Regional foi expresso ao consignar que entendeu «pela regularidade do turno ininterrupto de revezamento em virtude da norma coletiva e da ausência de documentação comprobatória do labor extraordinário, conforme está expresso à fl. 175», razão pela qual considerou o argumento a respeito do CLT, art. 60 irrelevante. 1.2. Os aspectos tidos como omissos pela parte constituem matéria de direito, não importando em nulidade, ante a manifesta ausência de prejuízo, uma vez que,
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