(DOC. VP 808.8490.4635.1497)
TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - ISSQN e Taxas - Exercício de 2015 - Município de Barueri - Decisão que acolhe a exceção de pré-executividade, afastando a constrição judicial pela superveniente caracterização do imóvel penhorado em bem de família - Insurgência do exequente - Cabimento - Imóvel que teria passado a condição de bem de família em razão do divórcio do executado noticiado nos autos em 20/08/2024, em detrimento da penhora realizada em 14/03/2014 - Situação superveniente que não pode afetar a lisura da penhora realizada por anterior indicação do bem pelo próprio executado - Ademais, o alto valor do imóvel (superior a R$6.000.000,00 no ano de 2014) não se mostra compatível com a garantia conferida pela Lei 8.009/90, a qual visa resguardar a moradia digna - Dívida executada superior a R$ 30.000.000,00 - Possibilidade, contudo, de reservar parte do valor da arrematação, de moldo a permitir a aquisição de nova moradia pelo executado, conforme, aliás, sugerido pelo próprio exequente - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido, com determinação
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