(DOC. VP 808.1336.7980.2968)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. TEMA 246. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. FISCALIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO . DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Esta Terceira Turma recursal negou provimento ao agravo interno interposto pelo reclamado, para manter a sua responsabilidade subsidiária sobre os débitos trabalhistas buscados na presente demanda. Na hipótese entendeu-se que o reclamado não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, no sentido de comprovar a efetiva fiscalização do contrato de terceirização, não havendo que se falar em responsabilização automática. Ademais houve manifestação expressa acerca da estrita obs
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote