(DOC. VP 807.8263.7662.1453)
TJSP. Apelação Criminal. Furto duplamente qualificado (concurso de agentes e emprego de chave falsa). Prescindível a intimação para rescisão do acordo de não persecução penal. Preliminar rejeitada. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Confissão do acusado corroborada pelo conjunto probatório. Réu preso em flagrante na posse da «res furtiva". Qualificadoras demonstradas pela prova oral. Condenação mantida. Dosimetria inalterada. Aumento da pena-base devidamente justificado. Incidência da atenuante da confissão espontânea. Regime prisional inicial aberto mantido. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos. Recurso desprovido
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