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(DOC. VP 807.5997.5559.0471)

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE TRATA DE MINUTOS RESIDUAIS NÃO REGISTRADOS EM CARTÕES DE PONTO. CASO CONCRETO QUE TRATA DE MINUTOS RESIDUAIS REGISTRADO NOS CARTÕES DE PONTO. INAPLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA ANTE O NÃO ENQUADRAMENTO DO CASO DOS AUTOS NÃO HIPÓTESE NELA PREVISTA. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017.

A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, o contrato de trabalho encerrou-se em 2015, o que afasta a aplicação da Lei 13.467/17. Como ressaltado na decisão agravada, o caso concreto não se resolve pela ótica da validade ou não da norma coletiva. Isso porque não se discute propriamente a validade de norma coletiva (ARE 1121633), mas sim o enquadramento ou não dos fatos na hipótese da norma coletiva. A norma c

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