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(DOC. VP 807.2200.1460.6013)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GOLPE FINANCEIRO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A DENUNCIAÇÃO À LIDE AO BENEFICIÁRIO DA TRANSAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - CASO EM EXAME

Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que, nos autos de ação indenizatória, rejeitou a denunciação à lide requerida pelo agravante, com fundamento na vedação prevista no CDC, art. 88 e na inexistência de litisconsórcio necessário. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO O agravante pleiteia a reforma da decisão de primeira instância, requerendo o acolhimento da denunciação à lide. III - RAZÕES DE DECIDIR A denunciação da lide de

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