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(DOC. VP 807.0720.7215.5363)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA DO CLT, art. 894, II. AGRAVO QUE IGUALMENTE DEIXA DE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1 - A Presidência da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos por falta de dialeticidade das razões recursais e em face da ausência de fundamentação vinculada a que alude o CLT, art. 894, II. 2 - Bem examinadas as razões do presente agravo, verifica-se que a parte alega genericamente o desacerto da decisão e sua necessidade de reforma, bem como reitera as alegações de mérito dos embargos. A parte não aduz argumentos que visam infirmar a ratio decidendi da decisão agravada. Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica utilizada para denegar seguimento aos embargos. 3 - Não há, desse modo, como considerar ter havido impugnação específica, pelo que é forçoso concluir que a agravante desatendeu novamente ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - No caso concreto, resulta configurada a litigância de má-fé, visto que a parte sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesto o intuito protelatório do agravo (art. 793-B, VII, da CLT). Tal circunstância atrai a incidência da multa a que alude o CLT, art. 793-C 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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