(DOC. VP 806.7360.0109.4978)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. IMPEDIMENTO À INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROCEDÊNCIA. REFORMA. 1.
A Lei 14.181/2021, ao alterar o CDC, instituiu mecanismos destinados à prevenção e ao tratamento do superendividamento, introduzindo, para tanto, os arts. 104-A e 104-B, os quais preveem, respectivamente, procedimento conciliatório e processo judicial para repactuação compulsória de dívidas, mediante integração e revisão contratual. 2. Restando infrutífera a fase conciliatória (art. 104-A, CDC), caberá a instauração do processo compulsório (art. 104-B, CDC). 3. A concessão de
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