Carregando…

(DOC. VP 806.4208.1339.8411)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Tutela de urgência. Limitação dos descontos efetuados em razão de empréstimos consignados celebrados por professora estadual aposentada com instituições financeiras. Tutela antecipada deferida. Limitação dos descontos a 30% dos rendimentos da autora. Recurso do segundo réu. Descontos referentes ao produto ¿Credcesta¿. art. 6º, III do Decreto 45.563/2016, alterado pelo Decreto 47.625/2021. Limite máximo de 20% do valor líquido que poderá ser utilizado na forma de cartão de benefícios. Análise dos contracheques da autora que revela que os descontos referentes à ¿Credcesta¿ obedecem aos limites legais. Tese autoral, de que não almejava a contratação do referido cartão, mas, sim, de empréstimos consignados que demanda dilação probatória. Ausência de probabilidade de direito. Documentos juntados pelo agravante e informação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas que indicam a celebração do contrato de cartão de benefício Credcesta. Decisão que deve ser afastada apenas em relação ao agravante, mantendo o Decisum quanto ao outro banco, primeiro réu. Provimento do Agravo de Instrumento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote