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(DOC. VP 805.8807.1065.2164)

TJRJ. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Autora diagnosticada com transtorno do espectro autista. Pedido para fornecimento do medicamento Canabidiol da Pratti Donaduzzi 200 mg/ml, na dose de 1 ml ao dia e para realização de tratamento multidisciplinar. Tratamento que vem sendo feito, na forma domiciliar. Autora que entende ser devido o fornecimento do medicamento, pelo plano de saúde. Inaplicabilidade do CDC. Plano de saúde réu é administrado por entidade de autogestão. Inteligência da Súmula 608/STJ. Tutela de urgência deferida. Sentença de procedência. Apelo da ré. Em se tratando de medicamentos de uso domiciliar, é lícita a recusa de cobertura, uma vez que se trata de medicação que não se enquadra como antineoplásico oral, de controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes, não é medicação necessária de home care, assim como não está elencada no rol da ANS. Ré que não está obrigada a fornecer e custear medicamentos de uso domiciliar. A exclusão de cobertura por parte da operadora de plano de saúde é justificável, não havendo abusividade na negativa de cobertura. Precedentes. Inexistência de provas de que tenha havido negativa de atendimento no que tange às terapias prescritas à autora. Parte que vinha sendo atendida fora da rede credenciada, tendo requerido a manutenção dos profissionais não credenciados eleitos. Dano moral não configurado. Art. 373, I do CPC, que dispõe sobre o ônus da prova, incumbindo à parte autora, a prova do que alega, o que não restou evidenciado nos autos. Reforma integral da sentença. Inversão do ônus de sucumbência. PROVIMENTO DO RECURSO.

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