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(DOC. VP 805.8452.5668.8264)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCA - COMPETÊNCIA - MENOR - ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO DA MENOR. -

Em regra, as causas que tratam de interesses de menores devem tramitar na Comarca onde o responsável/guardião das crianças está domiciliado, nos moldes do art. 147, I do ECA e da Súmula 383 do c. STJ, sendo flexibilizado o princípio da perpetuatio jurisidicionis nas ações que versam sobre interesse de menor. - A competência para decidir ações litigiosas que envolvem interesse de menor, como no caso ora examinado, em que se discutem alimentos, ostenta natureza absoluta e deve ser fixa

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