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(DOC. VP 805.6241.5131.0204)

TJRJ. Habeas Corpus. art. 121, § 2º, II, III, IV e VIII, do CP. Prisão preventiva. Estão preenchidos os requisitos da custódia cautelar - prova da materialidade, indícios de autoria e a necessidade da prisão para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal para resguardar a segurança e a tranquilidade das testemunhas e para evitar a reiteração delituosa - CPP, art. 312. Necessidade e contemporaneidade da segregação cautelar, art. 282, I e II, da Lei de Ritos. Prisão preventiva reavaliada e mantida, art. 316, parágrafo único do CPP. Não há excesso de prazo, conforme o princípio da razoabilidade. Constrangimento não verificado. Ordem denegada.

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