(DOC. VP 805.5140.8193.7907)
TJSP. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE DE EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL.
Hipóteses definidas pelo E. STJ no tema 243. Necessidade de citação válida, ressalvada a hipótese prevista no §4º do CPC, art. 828 (art. 615-A, §3º, do CPC revogado). Além da citação, o reconhecimento da fraude depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375 do E. STJ). Se não existir registro da penhora, pertence ao credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante
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