(DOC. VP 805.3273.2149.1968)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL DIFERENCIADO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM PERÍODO DIURNO. NORMA COLETIVA . INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 60/TST, II. 1.
Esta Corte reconhece a validade da cláusula de convenção coletiva de trabalho que estabelece adicional apenas em jornada considerada noturna, mesmo quando prorrogada para período diurno, desde que a norma coletiva estabeleça percentual superior ao determinado em lei. 2. Precedentes da SDI-1 do TST. 3. Ressalva de entendimento da Relatora de que a Súmula 60, item II, do TST, não excepciona a hipótese de afastamento do pagamento do adicional pela prorrogação de jornada mista em decorrê
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