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(DOC. VP 805.0913.8200.8672)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA RÉ/AGRAVANTE SOBRE O PEDIDO DO AUTOR/AGRAVADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR REJEITADA. INCLUSÃO DO MENOR DE IDADE NO SERVIÇO NACIONAL DE ADOÇÃO E FAMÍLIA SUBSTITUTA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE E INTERESSE DA GENITORA EM EXERCER A GUARDA DO FILHO. DESINTERESSE DA AVÓ MATERNA EM REALIZAR AS VISITAS SEMANAIS AO NETO E ESTREITAR OS LAÇOS DE AFETO. MENOR DE IDADE ACOLHIDO NA UNIDADE DESDE O NASCIMENTO. AUSÊNCIA DE LAÇOS COM O GRUPO FAMILIAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -

Considerando que a ausência de intimação da ré/agravante para se manifestar sobre o pedido formulado pelo autor/agravado não causou prejuízos à mesma, não há falar em nulidade, o que impõe a rejeição da preliminar. - Considerando que os relatórios sociais comprovam a incapacidade da genitora agravante para cuidar do filho, além do desinteresse da avó materna em realizar as visitas semanais ao neto e, com isso, estreitar os laços de afeto com a criança, e que o menor de idade en

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