(DOC. VP 804.9117.7564.3378)
TJSP. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CRIME DE DANO. RETIRADA DE FIAÇÃO. FIOS ENCONTRADOS NOS PERTENCES DO SENTENCIADO. ANOTAÇÃO DA FALTA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.
A apreensão de fiação escondida na pasta de dente do sentenciado, somado a sua confissão, no sentido que teria a anotação da falta se deu por ter danificado o chuveiro da cela, constituem prova suficiente para a anotação da falta grave. 2. O cometimento de falta grave acarreta a perda dos dias remidos, inexistindo qualquer ilegalidade em sua fixação em até 1/3 dos dias, desde que observados os critérios existentes na LEP, art. 57. 3. Recurso desprovido
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