(DOC. VP 804.8900.9397.2022)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA DEMANDA. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DOS BENEFÍCIARIOS. OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL. PAGAMENTO DA QUOTA-PARTE A ELES PERTENCENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que analisa pedido de decisão formulado com fundamento na Lei 6.194/74. A sentença determinou o pagamento da indenização do seguro DPVAT entre as herdeiras do falecido, João Miranda, com base na ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil. A parte apelante sustenta ser a única herdeira e pugna pelo recebimento da totalidade da indenização. A parte apelada suscitou preliminar de ilegitimidade ativa da autora, ora apelante. II.
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