(DOC. VP 804.8602.6991.4190)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional da reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que « Analisando-se os autos, verifica-se que a reclamada justifica a dispensa da autora na ausência de vaga para o cargo de recepcionista » e que « No entanto, a autora demonstrou que houve a publicação de edital no ano de 2018, para a contratação para o exercício d
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