(DOC. VP 804.8342.2399.8140)
TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. TEMA REPETITIVO 0015. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ADICIONAL DE ATIVIDADE E DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DO art. 193, §4º, DA CLT. POSSIBILIDADE. Ao julgar o IRR- 1757-68.2015.5.06.0371, esta Corte fixou a seguinte tese: «Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente.». Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo conhecido e não provido.
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