(DOC. VP 804.3299.2459.2117)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA, COM JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ POR 10 (DEZ) ANOS. SOMA DE POSSE ANTERIOR. ACCESSIO POSSESSIONIS. ART. 1242 C/C 1243, DO CC/02. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. USUCAPIÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Para a aquisição da propriedade por meio de usucapião o autor deverá demonstrar o preenchimento de três elementos fundamentais, quais sejam: a posse mansa, pacífica e ininterrupta, por determinado período, com intenção de dono. 2. Nos termos do art. 1.243 do CC, o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido para usucapião, acrescentar à sua posse a do seu antecessor, desde que comprovada em relação àquele tempo, os mesmos requisitos indispensáveis. 3. Comprovados os req
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