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(DOC. VP 803.8265.8674.2944)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO JÁ ESTABELECIDA EM PATAMAR MODESTO - IMPOSSIBILIDADE - ALIMENTANTE QUE ESTAVA DESEMPREGADO QUANDO ACORDOU COM O VALOR DOS ALIMENTOS, MAS QUE HOJE SE ENCONTRA COM EMPREGO FORMAL - REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO AUTOR NÃO CONSTATADA - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E CONTRIBUIÇÃO PARA COM O SUSTENTO DE OUTROS FILHOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

A revisão ou exoneração dos alimentos fixados requer a demonstração do advento de fato novo, em relação ao contexto fático jurídico delineado no momento em que constituída a obrigação, de modo a autorizar seja revisitada a questão, consoante inteligência do CCB, art. 1.699. 2. Inexistente qualquer redução na capacidade financeira do alimentante, que se encontrava desempregado quando os alimentos foram fixados, mas hoje tem emprego formal e rendimentos superiores ao salário mín

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