(DOC. VP 803.7405.8401.1054)
TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Ação ordinária. Franquia. Competência da Vara empresarial. I. Caso em exame 1. Conflito de competência em ação de obrigação de fazer e não fazer com pedido de indenização lastreada em contrato de franquia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgamento do feito é da Vara Cível ou da Vara Empresarial. III. Razões de decidir 3. Relação jurídica subjacente que é contrato de franquia. 4. Matéria inserida na competência das Varas Empresariais, a teor do disposto no art. 3º da Resolução 877/2022 do Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça. 5. Irrelevância do tipo de processo ou de procedimento para fixação de competência. IV. Dispositivo e tese 6. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado. Tese de julgamento: «As Varas Empresariais são competentes para julgar qualquer tipo de processo referente às matérias de sua competência.» _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 66, II; Resolução 763/2016 do Órgão Especial do TJSP, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Competência 0044257-13.2023.8.26.0000, Rel. Des. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 17/01/2024; TJSP, Conflito de Competência 0033743-98.2023.8.26.0000, Rel. Des. Wanderley José Federighi - Pres. da Seção de Direito Público, Câmara Especial, j. 03/10/202
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