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(DOC. VP 803.5210.1714.3652)

TJSP. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENETENÇA.

Fornecimento de água. Sentença que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu o cumprimento de sentença. Insurgência do exequente. Prazo prescricional de dez anos, a teor do art. 205 do Código Civil e Súmula 150/STF. Prescrição intercorrente não verificada. Termo inicial da prescrição - um ano após o deferimento da suspensão. Hipótese em que não houve suspensão da execução nos moldes do art. 921 III do CPC, tendo os autos sido arquivados sem cientificação do exequente

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