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(DOC. VP 802.7595.4795.8177)

TJSP. Apelação. Ação de rescisão de compra e venda de lote urbano. Inadimplemento dos réus. Pedido de resolução do contrato e reintegração de posse. Sentença que julgou o pedido parcialmente procedente, mantendo o contrato, e condenou os réus no pagamento das parcelas em aberto e nos encargos contratuais. Apelo da autora, no sentido de que a sentença é extra petita, porque o inadimplemento dá ensejo à resolução do contrato e à retomada do imóvel, e porque não foi pleiteada a condenação dos réus no pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Em verdade, a luz do princípio da função social do contrato, a resolução do pacto pode ser julgada improcedente. No presente caso, o contrato foi firmado em 9/11/2008, e desde então os réus construíram sua residência sobre o lote. Tornaram-se inadimplentes das parcelas de 15/6/18 a 15/1/21, e pleitearam a renegociação do débito, o que não foi aceito pela autora. O imóvel erigido sobre o lote é amplo, uma casa assobradada com sete cômodos e garagem para dois carros, onde residem os réus e seus filhos. A construção certamente vale muito mais do que o débito contratual. É cediço que as benfeitorias uteis e necessárias devem ser indenizadas pela autora, a fim de evitar seu enriquecimento ilícito, caso o contrato seja realmente resolvido. Assim, imperioso que seja realizada perícia para avaliação do imóvel erigido, sobre a qual as partes poderão se manifestar, sobretudo em relação à lide posta. Recurso acolhido em parte apenas para anular a sentença, observado seja realizada perícia. Recurso provido em parte, com observação.

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