(DOC. VP 802.4595.7070.4761)
TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.
Caso em Exame. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento, por tratar-se de despacho de mero expediente, conforme art. 203, §3º do CPC. O agravante alega que o despacho faz referência a decisão de caráter decisório. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o despacho impugnado possui caráter decisório que justifique a interposição de agravo de instrumento. III. Razões de Decidir. 3. O des
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