(DOC. VP 802.0416.5139.7567)
TJRJ. Direito do Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Descontos na aposentadoria referentes a contratos de empréstimos não celebrados com a consumidora. Sentença de procedência. Apelo do réu. No caso, o recorrente não demonstrou, ao longo da instrução processual, a existência da relação jurídica firmada entre as partes, ônus da prova que lhe competia à luz do art. 373, II do CPC. Não basta o recorrente aduzir simplesmente que os contratos foram celebrados de forma livre, consciente e segura pelos seus canais digitais. A casa bancária tão somente forneceu uma foto da cliente como se fosse a sua assinatura. Além do mais, o réu sequer requereu a prova pericial para atestar a regularidade da contratação digital. Há indicativo de que a autora se dispôs a consignar o montante referente aos empréstimos consignados litigiosos, o que presume a sua boa-fé. Falha na prestação do serviço evidenciada. Fortuito interno. Aplicação da Súmula 479/STJ. Adequada a conclusão sobre a nulidade dos contratos de empréstimo e a restituição dos valores descontados indevidamente. Desprovimento do recurso.
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