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(DOC. VP 801.9802.4523.4306)

TJMG. APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SEGURADO EMBRIAGADO. CAUSA DO ACIDENTE NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

As associações de proteção veicular se enquadram no conceito de fornecedor, previsto no CDC, art. 3º (CDC), e seus associados são considerados consumidores para fins legais. Segundo a jurisprudência do STJ a embriaguez, por si só, não constitui causa de exclusão da cobertura securitária, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro. -endo desconhecida a causa certa que desencadeou a perda da direção do veí

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