(DOC. VP 801.9196.0458.5175)
TST. AGRAVO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO . SENTENÇA QUE DECLARA RECLAMANTE LITIGANTE DE MÁ-FÉ. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO . A finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. No caso, é inviável o provimento do agravo, uma vez que em suas razões recursais alega de forma genérica que seu recurso foi fundamentado em dispositivo de lei súmula e Orientação Jurisprudencial desta Corte Superior que atrita com a decisão do Tribunal Regional. Não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote