(DOC. VP 801.8668.7254.3373)
TJRJ. Agravo Interno no Agravo de Instrumento. Decisão de indeferimento do pedido de efeito suspensivo. Decisão da Relatora, que não adentrou ao mérito do Recurso, apenas analisou a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ativo, nos termos do CPC, art. 1019, I. Inexistência de argumento novo capaz de alterar a decisão. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
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