(DOC. VP 801.6843.2337.6973)
TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Taxa de Licença dos exercícios de 2000 e 2001. Decisão que determinou que a exequente comprovasse as medidas estabelecidas pelo C. STF para propositura de execução fiscal (Item 2 da Tese do Tema 1.184). Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Execução fiscal proposta em 2005, anterior, portanto, à fixação da Tese de cumprimento obrigatório (em 19.12.2023). Adoção das medidas previstas no Item 2 do precedente que é faculdade da exequente. Aplicação do item 3 da Tese fixada pelo Supremo e do parágrafo único do art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024 deste E. TJSP. Precedentes desta Corte Estadual. Impossibilidade, contudo, de prosseguimento da execução ante o reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA. Caso concreto em que o título se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não aponta a natureza específica das obrigações principais, o respectivo fundamento legal específico, ou mesmo a data de inscrição dos créditos em dívida ativa. Requisitos estabelecidos no Lei 6830/1980, art. 2º, §5º, III a V e no art. 202, II a IV, do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015). Recurso prejudicado
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