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(DOC. VP 801.3784.2125.3661)

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. AVARIA SOFRIDA NO TRECHO DE RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. O

termo de renúncia ao direito de regresso por parte da seguradora excepciona hipótese de danos decorrentes de negligência da transportadora. No caso concreto, o evento danoso (molhadura) decorreu da má conservação das lonas e assoalho do caminhão, conforme apurou-se no relatório do sinistro, portanto, afastada a incidência da cláusula DDR. Relatório de sinistro é documento elaborado por empresa terceira não interessada com o objetivo de registrar as condições da carga e do veícu

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